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Leis Federais
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Obs: Texto parcial (relativo a M. AMBIENTE e ÁGUAS).
Constituição da República Federativa do Brasil
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Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA - entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
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Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado.
sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria,
e dá outras providências.
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
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Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
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Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
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Disciplina Ação Civil Pública de Responsabilidade Por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens de Direitos do Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico (VETADO) e dá outras providências
Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985
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Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e
aplicação, e dá outras providências.
Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981
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Institui o Novo Código Florestal.
Lei nº 4.771, de 15 de setembro 1965
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Regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais.
Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999
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Dispõe sobre o Corte, a Exploração e a Supressão de Vegetação Primária ou nos Estágios Avançado e Médio de Regeneração da Mata Atlântica, e dá outras Providências.
Decreto nº 750, de 10 de fevereiro 1993Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 1993
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Regulamenta o CNRH e indica que representantes das organizações civis e ongs poderão ter despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do MMA para atividades do Colegiado.
Decreto 5.263 de 05 de novembro de 2004
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