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FÓRUM NACIONAL DE COMITÊS DE GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS Princípios e Normas de Funcionamento 1. O que é: O Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas é a Instância Colegiada formada pelo conjunto dos Comitês legalmente instituídos no âmbito dos Sistemas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos existentes no território nacional 2. Missão: Articular os comitês de Bacias Hidrográficas em nível nacional, visando o fortalecimento dos mesmos como parte do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, de forma descentralizada, integrada e participativa. 3. Princípios: O respeito à diversidade dos Comitês membros: o Fórum respeitará os Comitês legalmente constituídos considerando, no planejamento das atividades, os seus diferentes estágios de evolução. A autonomia dos Comitês membros: o Fórum facilitará a interlocução do conjunto dos comitês com órgãos ou instituições regionais, estaduais e federais, sem substituir ou suplantar o relacionamento direto dos Comitês com estas instâncias; O dinamismo e a agilidade: O Fórum disporá de estrutura mínima e ágil para o cumprimento de sua missão; O exercício permanente da articulação e busca do consenso: o Fórum pode desenvolver papéis de interlocução e de manifestação desde que não colidam a restrições apontadas nos seus princípios, e em sintonia com as discussões de seu Colegiado Coordenador; 4. Composição: São membros do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas todos os Comitês de Bacias Hidrográficas legalmente constituídos no âmbito dos Sistemas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, existentes no território nacional, cuja representação formal é da Diretoria do Comitê ou de representantes expressamente indicados; 5. Coordenação: 5.1 A coordenação do Fórum será realizada por um Colegiado Coordenador de Comitês compostos por três representantes de cada Estado e um representante dos Comitês Federais, eleitos pelos respectivos comitês, para o mandato de 2 (dois)anos. 5.2 O Colegiado Coordenador de Comitês terá um coordenador geral e um coordenador adjunto eleitos pelo plenário do Fórum Nacional de Comitês, dentre seus membros, com mandato de 2 (dois) anos. 5.3 A estrutura mínima para o funcionamento do Fórum será suportada pelos comitês coordenadores. 6. Procedimentos: 6.1 O Fórum realizará reuniões ordinárias ao menos uma vez por ano e o Colegiado Coordenador quadrimestralmente e extraordinárias mediante convocação conjunta do Coordenador Geral e Adjunto e ou mediante de no mínimo um terço de seus membros. 6.2 As reuniões do Fórum e do Colegiado Coordenador serão abertas aos Comitês de Bacias Hidrográficas 6.3 O Colegiado promoverá a comunicação entre os membros do Fórum e encaminhará o cumprimento das recomendações do mesmo. 6.4 O registro das reuniões do Fórum será feito através de atas. 6.5 O Fórum deliberará e tomará suas recomendações e manifestações por consenso. Sempre que houver necessidade de votação , haverá um voto por Comitês de Bacias. 6.6 As recomendações do Fórum deverão encaminhar a tomada de decisão por consenso. Sempre que houver a necessidade de votação, haverá um voto por Comitê. 6.7 O Fórum fundamentará suas decisões e ou manifestações enquanto colegiado não ficando um Comitê individualmente, vinculado obrigatoriamente a decisão da maioria. 6.8 A representação do Fórum será feita pelo seu Coordenador Geral e Coordenador Adjunto. 6.9 O Fórum realizará anualmente o Encontro Nacional de Comitês de Bacias, espaço privilegiado de mobilização, troca de experiências e avaliação da implantação e funcionamento do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. 6.10 O Fórum poderá atribuir grupos de trabalho temporários para desenvolver tarefas específicas. Estes grupos serão formados por membros do Fórum e ou por pessoas especialmente convidadas. 6.11 Poderão ser convidados a participar das reuniões e eventos do Fórum Nacional de Comitês, na condição de observadores, sem direito a voto, os coordenadores de comitês em fase de constituição, os representantes de outros organismos de bacias hidrográficas e outras pessoas que tragam contribuições relevantes aos assuntos previstos em pauta. 6.12 Os casos não previstos neste conjunto de procedimentos serão resolvidos, ã medida em que surgirem, por consenso ou por maioria dos integrantes do colegiado e posteriormente referendados pelo Fórum. 7. Atribuições: - apoiar o desenvolvimento de debates sobre temas de importância nacional para a gestão das águas; - fomentar a troca de experiências dos diferentes Comitês de Bacias Hidrográficas constituídos; - apoiar a formação de comitês de bacias; - organizar grupos de discussão para definir estratégias para enfrentar e buscar a solução de problemas comuns; - acompanhar e divulgar as decisões do CNRH; - - divulgar informações, disseminar informações técnicas, levantamento de fontes de financiamento e a identificação de oportunidades de projeto. |
| 2001 Rede das Águas. Todos os direitos reservados. Ilustrações Beth Kok Desenvolvimento |