Carta do Fórum Nacional dos Comitês de Bacias
Hidrográficas
Reunidos em Ribeirão Preto - SP, aos 25 de outubro de 1999, durante
o I ENCONTRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS,
representantes dos organismos de bacias dos Estados de Acre,
Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, São Paulo e Sergipe, com mais de trezentos participantes,
entre outros aspectos de relevância, consideram os seguintes:
O sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos estabelece
procedimentos integrados, descentralizados e participativos para
gestão de recursos hídricos. Esses procedimentos são bastante
distintos daqueles que regem a gestão dos serviços e concessões
de energia , telecomunicações e petróleo e portanto, independe de
entidade coordenadora e ou reguladora.
É principio da gestão o uso sustentável da água, portanto todos
os usuários têm que estar comprometidos e entender a cobrança
como um instrumento, adotado para gestão de recursos hídricos,
independentemente de eventuais ou outras compensações financeiras
a que estejam sujeitos.
É fundamental garantir que os recursos advindos da cobrança pelo
uso da água sejam aplicados diretamente na bacia arrecadadora, de
acordo com os planos de bacias previamente aprovados pelos comitês
de bacias hidrográficas.
Todos os trabalhos e a história dos organismos de bacias no país são
embazados nos princípios distributivo, pedagógicos,
participativos, de descentralização e gestão integrada. .e
ressalta neste projeto de Lei um caráter concentrador que
inviabilizará as iniciativas estaduais já existentes.
Apesar dos esforços para divulgação e participação setorial de
discussão do projeto de lei número 1.617/99 que dispõe sobre a
criação da Agência Nacional de Águas - ANA e dá outras providências,
os organismos de bacias não o discutiram suficientemente.
Em muitos aspectos este projeto de Lei está desconsiderando a
experiência e amadurecimento dos Estados, devendo ser previstos
mecanismos de integração e negociação entre eles e a União.
Isto posto, o Fórum Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas,
legitimado pelos representantes dos organismos de bacias, dos
Estados participantes, resolve solicitar a retirada da pauta de votação
do projeto de lei referido e a reabertura do processo de discussão,
servindo este Fórum como veículo articulador e multiplicador.