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Fórum


    FÓRUM NACIONAL DE COMITÊS DE GERENCIAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

    Princípios e Normas de Funcionamento

     1.    O que é:

    O Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas é a Instância Colegiada formada pelo conjunto dos Comitês legalmente instituídos no âmbito dos Sistemas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos existentes no território nacional

     2.    Missão:

    Articular os comitês de Bacias Hidrográficas em nível nacional, visando o fortalecimento dos mesmos como parte do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, de forma descentralizada, integrada e participativa.

     3.    Princípios:

    O respeito à diversidade dos Comitês membros: o Fórum respeitará os Comitês legalmente constituídos considerando, no planejamento das atividades, os seus diferentes estágios de evolução.

    A autonomia dos Comitês membros: o Fórum facilitará a interlocução do conjunto dos comitês com órgãos ou instituições regionais, estaduais e federais, sem substituir ou suplantar o relacionamento direto dos Comitês com estas instâncias;

    O dinamismo e a agilidade: O Fórum disporá de estrutura mínima e ágil para o cumprimento de sua missão;

    O exercício permanente da articulação e busca do consenso: o Fórum pode desenvolver papéis de interlocução e de manifestação desde que não colidam a restrições apontadas nos seus princípios, e em sintonia com as discussões de seu Colegiado Coordenador;

     4.    Composição:

    São membros do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas todos os Comitês de Bacias Hidrográficas legalmente constituídos no âmbito dos Sistemas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos, existentes no território nacional, cuja representação formal é da Diretoria do Comitê ou de representantes expressamente indicados;

     5.    Coordenação:

    5.1   A coordenação do Fórum será realizada por um Colegiado Coordenador de Comitês compostos por três representantes de cada Estado e um representante dos Comitês Federais, eleitos pelos respectivos comitês, para o mandato de 2 (dois)anos.

    5.2   O Colegiado Coordenador de Comitês terá um coordenador geral e um coordenador adjunto eleitos pelo plenário do Fórum Nacional de Comitês, dentre seus membros, com mandato de 2 (dois) anos.

    5.3   A estrutura mínima para o funcionamento do Fórum será suportada pelos comitês coordenadores.

     6.    Procedimentos:

    6.1   O Fórum realizará reuniões ordinárias ao menos uma vez por ano e o Colegiado Coordenador quadrimestralmente e extraordinárias mediante convocação conjunta do Coordenador Geral e Adjunto e ou mediante de no mínimo um terço de seus membros.

    6.2   As reuniões do Fórum e do Colegiado Coordenador serão abertas aos Comitês de Bacias Hidrográficas

    6.3   O Colegiado promoverá a comunicação entre os membros do Fórum e encaminhará o cumprimento das recomendações do mesmo.

    6.4   O registro das reuniões do Fórum será feito através de atas.

    6.5   O Fórum deliberará e tomará suas recomendações e manifestações por consenso. Sempre que houver necessidade de votação , haverá um voto por Comitês de Bacias.

    6.6   As recomendações do Fórum deverão encaminhar a tomada de decisão por consenso. Sempre que houver a necessidade de votação, haverá um voto por Comitê.

    6.7   O Fórum fundamentará suas decisões e ou manifestações enquanto colegiado não ficando um Comitê individualmente, vinculado obrigatoriamente a decisão da maioria.

    6.8   A representação do Fórum será feita pelo seu Coordenador Geral e Coordenador Adjunto.

    6.9   O Fórum realizará anualmente o Encontro Nacional de Comitês de Bacias, espaço privilegiado de mobilização, troca de experiências e avaliação da implantação e funcionamento do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.

    6.10  O Fórum poderá atribuir grupos de trabalho temporários para desenvolver tarefas específicas. Estes grupos serão formados por membros do Fórum e ou por pessoas especialmente convidadas.

    6.11  Poderão ser convidados a participar das reuniões e eventos do Fórum Nacional de Comitês, na condição de observadores, sem direito a voto, os coordenadores de comitês em fase de constituição, os representantes de outros organismos de bacias hidrográficas e outras pessoas que tragam contribuições relevantes aos assuntos previstos em pauta.

    6.12  Os casos não previstos neste conjunto de procedimentos serão resolvidos, ã medida em que surgirem, por consenso ou por maioria dos integrantes do colegiado e posteriormente referendados pelo Fórum.

     7.    Atribuições:

    - apoiar o desenvolvimento de debates sobre temas de importância nacional para a gestão das águas;

    - fomentar a troca de experiências dos diferentes Comitês de Bacias Hidrográficas constituídos;

    - apoiar a formação de comitês de bacias;

    - organizar grupos de discussão para definir estratégias para enfrentar e buscar a solução de problemas comuns;

    - acompanhar e divulgar as decisões do CNRH;

    - divulgar informações, disseminar informações técnicas, levantamento de fontes de financiamento e a identificação de oportunidades de projeto.

2001 Rede das Águas.  Todos os direitos reservados.  Ilustrações Beth Kok   Desenvolvimento