Durante o V encontro do Fórum Paulista da Sociedade Civil realizado na Assembléia Legislativa de São Paulo, com presença de representantes de onze comitês de bacias, de quatro sub-comitês da região do Alto Tietê e Ceivap, as entidades da sociedade civil aprovaram o estatuto que institui legalmente o Fórum como instrumento de articulação e fortalecimento permanente do segmento.
Na sequência o texto do estatuto aprovado para conhecimento:
Estatuto Social
Capitulo I –
Da Denominação, Foro e Objetivos
Artigo 1º - O FÓRUM ESTADUAL DA SOCIEDADE CIVIL NOS COMITÊS DE BACIA DE SÃO PAULO, denominado neste estatuto simplesmente FÓRUM, é uma organização civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sem caráter político partidário, com duração por prazo indeterminado que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Primeiro: O FÓRUM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Segundo: O FÓRUM poderá ter representações fora de sua sede, em âmbito estadual ou nacional.
Parágrafo Terceiro: O FÓRUM terá sua sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. ..............................., n.º .............., ............º andar, sala ............., e poderá abrir e manter copiar do original nas localidades onde for julgado conveniente pela Coordenação Estadual.
Artigo 2º – O FORUM tem por objetivo, única e exclusivamente, as seguintes atividades:
I. fortalecer a atuação e estimular a participação efetiva da sociedade civil nos sistemas de gestão de recursos hídricos e uso sustentável da água, garantindo a todos os seus integrantes os mesmos direitos e deveres;
II. zelar pela preservação, conservação e recuperação das águas e pelo desenvolvimento sustentável;
III. defender o sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos das diversas bacias hidrográficas, seja estadual e/ou nacional, que congregam os órgãos governamentais e a sociedade civil;
IV. defender que sejam assegurados meios financeiros e institucionais para o bom andamento do sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos;
V. defender a utilização racional das águas, seu uso múltiplo, a gestão descentralizada, participativa e integrada e a saúde e segurança pública;
VI. estimular a adoção da bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento territorial de planejamento e gerenciamento administrativo e ambiental para todo o estado;
VII. oferecer intercâmbio entre os integrantes do FÓRUM, por meio de informações, comunicações, mobilizações, eventos e demais atividades;
VIII. proporcionar articulações políticas, por meio de ações coordenadas, como de apoio a iniciativas de entidades locais, regionais, nacionais e demais práticas;
IX. realizar, promover ou patrocinar debates, conferências, seminários, cursos, congressos e atividades afins;
X. cooperar ativamente com quaisquer organizações, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com os do FÓRUM para alcançar suas finalidades e objetivos;
XI. propor e apoiar alternativas de desenvolvimentos sustentáveis;
XII. executar, acompanhar, coordenar, formar parcerias com outras organizações para a realização de pesquisa e estudos especializados no que se refere aos temas de interesse público, no desenvolvimento sustentável, tecnologia, capacitação de recursos humanos, de educação ambiental e nas questões referentes a políticas públicas;
XIII. defender o reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deva ser cobrada, respeitando os aspectos de qualidade quantidade e as peculiaridade de cada bacia hidrográfica e o princípio de gestão descentralizada e integrada ;
XIV. manter um banco de dados com todas as entidades que atuam em defesa dos recursos hídricos, no Estado de São Paulo e suas atividades desenvolvidas, proporcionando assim troca de experiência;
XV. disponibilizar informações obtidas sobre a atuação da sociedade civil por todos os meios possíveis
Capitulo II –
Da Composição
Seção I - Dos Integrantes
Artigo 3º - Poderá integrar o FÓRUM qualquer entidade, atuante no Estado de São Paulo, da sociedade civil, sem fins lucrativos que se identifique com os objetivos dispostos neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Caberá à Coordenação Estadual do FÓRUM, aprovar ou não a adesão, após análise da documentação definida, por esta coordenação e um relatório de atividades desenvolvidas nos últimos seis meses.
Parágrafo Segundo - Após a aprovação prévia na forma disposta no parágrafo anterior as entidades aprovadas serão apresentadas à Assembléia Geral, que poderá aprovar ou rejeitar, essa admissão.
Artigo 4º – As entidades que poderão integrar o FÓRUM são:
I. entidades privadas, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a proteção, a preservação, a conservação, a recuperação dos recursos hídricos, um meio ambiente ecologicamente equilibrado e/ou a melhoria da qualidade de vida;
II. associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe, associações comunitárias e demais associações não governamentais;
III. usuários das água, representados por entidades associativas;
IV. universidades, institutos de ensino, escolas técnicas, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 5º– Serão elegíveis para a Coordenação Estadual, as entidades membros de um dos comitês de bacia hidrográfica do Estado de São Paulo, que deverão fazer prova por meio de seu cadastramentos nestes conselhos.
Artigo 6º – São direitos da entidade integrante do FÓRUM:
I. participar, deliberar e votar na Assembléia Geral;
II. votar e ser votada para a compor a Coordenação Estadual do FÓRUM;
III. participar, apresentar, propor, integrar, apoiar, usufruir das atividades ou ações realizadas, promovidas, mantidas e apoiadas pelo FÓRUM;
IV. obter informações, esclarecimentos, documentos de interesse particular da entidade ou de interesse coletivo ou geral, que o FÓRUM possa vir a ter em seus bancos de dados ou arquivos e durante as Assembléias Gerais;
V. tomar conhecimento de todos os documentos, publicações, edições, produzidos, elaboradas, realizadas, financiadas pelo FÓRUM, bem como deliberações, moções, ofícios e demonstrações contábeis desta entidade.
Artigo 7º – São deveres da entidade integrante do FÓRUM:
I. observar, colaborar, cumprir e fazer cumprir por todas as formas a seu alcance, as finalidades e objetivos deste estatuto, como os demais regulamentos estabelecidos pelo FÓRUM;
II. pagar pontualmente as obrigações pecuniárias determinadas pela Assembléia Geral, para cada entidade membro;
III. participar da Assembléia prestando todas as informações necessárias para o bom andamento dos trabalhos e tomadas de decisão s que vierem a ser submetidas;
IV. cumprir as resoluções da Assembléia Geral;
V. escolher a partir de seus quadros, delegados que venham a representa-la na Assembléia Geral e possam compor a Coordenação Estadual, nos termos deste estatuto;
VI. não prestar declaração em nome do FÓRUM, sem prévio conhecimento e autorização escrita da Coordenação Estadual ou Assembléia Geral.
Artigo 8º – Deixam de pertencer ao quadro de integrantes:
I. as entidades que solicitarem a demissão, posteriormente ratificada pela Assembléia Geral;
II. as entidades integrantes que deixarem, sem justificativa, de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
III. as integrantes membros que, sem justificativa por escrito, não compareçam a duas Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas.
Capitulo III –
Da Organização e Estrutura
Artigo 9º –O FÓRUM é composto pelas seguintes instâncias a saber:
I. Assembléia Geral.
II. Coordenação Estadual.
III. Comissões Regionais.
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 10 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do FÓRUM, convocada e instalada na forma prevista na lei e neste Estatuto, a fim de deliberar sobre matérias de interesse do FÓRUM.
Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, com data previamente estabelecida pela Coordenação Estadual.
Artigo 12 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-a por convocação exclusiva do Coordenador Estadual, por maioria representativa da Coordenação Estadual ou com a assinatura de dois terços das entidades membros do FÓRUM, quites com seus deveres.
Artigo 13 - A Assembléia Geral é composta pelos membros integrantes registrados, aprovados pelo FÓRUM e quites com suas obrigações estatutárias e de regime interno.
Artigo 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência e com a pauta previamente definida.
Artigo 15 - As Assembléias Gerais instalar-se-ão com “quorum” mínimo de dois terços dos membros integrantes do FÓRUM em primeira convocação ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Artigo 16 - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e quites com as suas obrigações estatutárias e regimentais, não se computando os votos em branco.
Artigo 17 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo coordenador estadual, ou, na sua falta, por um membro da Coordenação Estadual, sendo a mesa composta ainda por auxiliares escolhidos entre os membros da Coordenação Estadual, que se organizará para tanto.
Artigo 18 - Compõe ainda, a Assembléia Geral, com direito a voz, mas não voto, as pessoas convidadas pela Coordenação Estadual.
Artigo 19 - Compete à Assembléia Geral:
I. deliberar sobre qualquer assunto ou tema que venha a ser proposto pela Coordenação Estadual;
II. articular, indicar, as atividades e linhas de trabalho do FÓRUM;
III. aprovar e apresentar propostas de programas de ação e de planejamento de trabalhos para o FÓRUM;
IV. indicar e eleger a Coordenação Estadual, podendo eventualmente destituir esta instância;
V. examinar e rejeitar, quando necessário a inclusão e a exclusão de entidades integrantes ao FÓRUM, aprovadas previamente pela Coordenação Estadual nos termos deste estatuto e regimento interno, bem como indicar a admissão de entidades;
VI. determinar o valor e a forma de contribuição de cada entidade membro integrante do FÓRUM;
VII. aprovar os demonstrativos contábeis apresentados pela Coordenação Estadual;
VIII. contratar auditoria de qualquer tipo, bem como analisar, ter acesso e votar, os resultados obtidos nos levantamentos realizados;
IX. examinar, apresentar, votar e deliberar alterações no presente estatuto, bem como intervir se necessário no regimento interno do FÓRUM.
Seção II - Da Coordenação Estadual
Artigo 20 – A entidade será administrada por uma Coordenação Estadual composta por um membro titular e um suplente da sociedade civil de cada um dos comitês de bacias hidrográficas do estado de São Paulo, sendo 01 (um) coordenador estadual e cinqüenta por cento (50%) de titulares e cinqüenta por cento (50%) suplentes; tendo como base a Lei 7663/91 e o Decreto Estadual 36.787/93, que institui, bem como regulamenta as unidades de gerenciamento de recursos hídricos e suas bacias hidrográficas.
Artigo 21 – Os nomes dos escolhidos em cada comitê de bacia hidrográfica serão apresentados à Assembléia Geral, imediatamente se reunirão e deverão formar uma chapa com coordenador estadual, titularidade e suplência, que em seguida, deverá ser apresentada à Assembléia Geral que se manifestará, aprovando ou rejeitando a composição proposta
Artigo 22 – A Coordenação Estadual é uma instância normativa, deliberativa, administrativa, executiva, política, de planejamento, de gerenciamento e coordenação do FÓRUM, que tem por objetivo a implementação das atividades, descritas neste estatuto bem como os encaminhamentos e estipulações realizadas pela Assembléia Geral, calcada no trabalho voluntário de seus membros.
Parágrafo Primeiro – A Coordenação Estadual reunir-se-á conforme a necessidade de seus trabalhos, cabendo-lhe:
a) reunir-se a cada três meses, no mínimo e
b) manter os integrantes do FÓRUM informados de suas atividades e realizações através de relatórios e boletins informativos.
Parágrafo Segundo – As decisões da Coordenação Estadual serão tomadas sempre por maioria simples dos presentes, podendo os suplentes se manifestar e votar se assim o desejar, sendo para os titulares presença obrigatória nas reuniões de coordenação.
Parágrafo Terceiro – O mandato da Coordenação Estadual será de 02 (dois) anos e com direito a reeleição por uma única vez para o mesmo cargo.
Artigo 23 – Compete à Coordenação Estadual:
I. cumprir, zelar e defender as finalidades e objetivos previstos do FÓRUM;
II. convocar, instalar e coordenar as Assembléias Gerais;
III. elaborar, propor, executar, gerir e dirigir os planos, planejamentos, gerenciamentos de ações, de atividades, de recursos financeiros e humanos do FÓRUM, bem como aqueles aprovados em Assembléia Geral;
IV. propor, elaborar, cumprir e fazer cumprir os regimentos internos do FÓRUM;
V. estimular a criação das Comissões Regionais e Temáticas do FÓRUM, fomentando a participação das entidades integrantes do FÓRUM e a consecução dos trabalhos, eventos e atividades realizadas;
VI. propor, elaborar, executar, cumprir e fazer cumprir propostas, planos e metas orçamentárias que deverão ser aprovadas pela Assembléia Geral;
VII. havendo necessidade estipular cargos e funções entre os membros da coordenação, conforme as necessidades, devendo posteriormente constar relatórios ás entidades integrantes do FÓRUM;
VIII. gerir e emitir parecer sobre as demonstrações contábeis do FÓRUM;
IX. indicar representante ou representar o FÓRUM em comissões, organizações, fóruns, reuniões, eventos e demais atividades, locais, regionais, nacionais ou internacionais;
X. apresentar na Assembléia Geral Ordinária relatórios de atividades, financeiros e contábeis;
XI. quando necessário contratar auditoria de qualquer tipo, devendo posteriormente apresentar à Assembléia os resultados e que deverá dar seu “ad referendum” sobre o tema;
XII. constituir equipes administrativa ou de projetos se necessário, devendo ter em conta os recursos financeiros a serem despendidos.
XIII. propor, formular e implementar programas e políticas de comunicação e informação do FÓRUM, de acordo com as diretrizes da Assembléia Geral;
XIV. propor, elaborar, executar ações, atividades, programas e projetos de captação de recursos;
XV. em caso de vacância do cargo de coordenador estadual indicar um novo coordenador, a partir dos membros da Coordenação Estadual.
Artigo 24 – Compete ao coordenador estadual:
I. representar ativa e passivamente o FÓRUM, em juízo e fora dele;
II. presidir e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Estadual;
III. convocar Assembléias Extraordinárias quando for necessário;
IV. nomear procuradores quando necessário, com poderes de representação, administrativos, judiciais, bem como em eventos, seminários, atividades, congressos e demais situações, todos previamente aprovados pela Coordenação Estadual e posteriormente apresentados nos relatórios institucionais respectivos;
V. supervisionar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, de planejamento, de gestão e de articulação política do FÓRUM;
VI. supervisionar os trabalhos realizados na captação de recursos;
VII. contratar pessoas físicas ou jurídicas necessárias para a prestação de serviço e o bom desenvolvimento das atividades do FÓRUM;
VIII. a elaboração ou execução de projetos, coordenar ou indicar o coordenador do projeto a ser elaborado ou executado;
IX. supervisionar e encaminhar à Assembléia os relatórios de atividades e contábeis da entidade;
X. supervisionar as toda e qualquer atividade do FÓRUM.
Seção III – Das Comissões Regionais
Artigo 25 – As Comissões Regionais são instâncias deliberativas e consultivas, formadas a partir dos 11 agrupamentos propostos neste estatuto, nos termos do artigo 15 parágrafo 1º.
Parágrafo Primeiro – São constituídos como grupos de trabalho, seguindo seus regimes internos, independente da Coordenação Estadual, respeitando os princípios, finalidades e objetivos apresentados neste estatuto.
Parágrafo Segundo – Estes grupos servirão como fomentadores das atividades do FÓRUM, a principio em cada agrupamento, sendo formadas as seguintes comissões:
I. Comissão Regional de Comunicação e Eventos;
II. Comissão Regional de Articulação e Política;
III. Comissão de Treinamento e Capacitação.
Parágrafo Terceiro –Cada agrupamento poderá constituir quantas e como for necessária cada Comissão Regional Temática, nos temas que cada região tiver necessidade.
Capitulo IV –
Do Patrimônio
Artigo 26 – O FÓRUM terá como patrimônio bens e valores a ele destinados, por meio de:
I. contribuições das entidades integrantes;
II. doações de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou internacionais de direito público ou privado;
III. de atividades, ações, programas e ou projetos em sintonia com as finalidades e obejtivos do FÓRUM;
IV. palestras, publicações, edições, cursos, pesquisas, quaisquer eventos abalizados pelos objetivos e finalidades do FÓRUM e demais receitas.
Artigo 27 – Eventuais superávites financeiros serão destinados à consecução das finalidades do FÓRUM.
Artigo 28 – Em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio será destinado a uma ou mais entidades congêneres ou afins.
Capítulo V
Das Disposições Gerais
Artigo 29 – O FÓRUM poderá ser extinta mediante proposta unanime da Coordenação Estadual e aprovada por 2/3 dos integrantes da Assembléia Geral.
Artigo 30 - Estes estatutos poderão ser reformados, no todo ou em parte, por decisão de pelo menos 2/3 dos integrantes da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Por decisão da presente Assembléia Geral esta deverá se reunir, dentro de um ano, a contar da data da aprovação deste documento, para reformar ou propor um novo estatuto para o FÓRUM.
Artigo 31 – As entidades integrantes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sócias do FÓRUM.
Artigo 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual, com o “ad referendum” da Assembléia, cabendo recurso à Assembléia Geral.
Artigo 33 – Estes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
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Nome:
R.G.
CPF/MF N.º
Coordenador Estadual
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Nome:
OAB/ N.º
Advogado
Consolidação do Estatuto Social aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 24 de março de 2001, cuja ata encontra-se arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o n.º ..................., em ..../ ...... /................
Estatuto examinada e aprovado na Assembléia Geral Ordinária do V Fórum Paulista na Assembléia Legislativa de São Paulo em 24 de Março de 2001.
Minuta produzida pela Assessoria Jurídico da ANAP – Associação Nascente das Águas Puras – Juquitiba/Março/2001 e Revisada pela Coordenação Provisória do FÓRUM.
por Marcelo Cardoso - ANAP