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Os Planos de Recursos Hídricos

O Plano Nacional de Recursos Hídricos e os Planos Estaduais são instrumentos estratégicos que estabelecem diretrizes gerais sobre os recursos hídricos no país e nos estados e por esse motivo têm que ser elaborados de forma participativa, para que possam refletir os anseios, necessidades e metas das populações das regiões e bacias hidrográficas.

Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH

O primeiro Plano Nacional de Recursos Hídricos está em fase de elaboração através de um processo técnico, social e político de discussão e negociações que envolvem as diferentes instituições, os segmentos e atores sociais brasileiros. Sua elaboração está a cargo da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com participação do CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, com apoio da ANA - Agência Nacional de Águas.

Objetivos:

. Orientar as decisões de governo e das instituições que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos;

. Propor a implementação de programas nacionais e regionais;

. Promover a harmonização e adequação de políticas públicas para buscar o equilíbrio entre a oferta e a demanda de água, de forma a assegurar as disponibilidades hídricas em quantidade e qualidade para o uso racional e sustentável.   

 

Para maiores informações e participação na elaboração do PNRH consulte nas páginas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a Câmara Técnica do Plano Nacional e os documentos base de referência.

Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos

Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos são instrumentos dos Sistemas implementados nos diversos estados do país, a partir de  leis estaduais específicas que instituíram os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos e os comitês de bacias hidrográficas. Esses Planos  são fundamentados nos planos de bacias hidrográficas elaborados através dos comitês de bacias e apresentam diretrizes para as ações, programas e políticas públicas dos Estados no campo dos recursos hídricos.     

São Paulo, um dos primeiros Estados a instituir um Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através da Lei 7.663/91 elabora o Plano Estadual de Recursos Hídricos quadrienalmente, através do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e submete o documento à aprovação da Assembléia Legislativa. Confira o histórico e a metodologia do Sistema Paulista .

Conheça os Planos Estaduais de Recursos Hídricos de São Paulo

Atualização - Rede das Águas Fase II - 02/2004 - apoio Fehidro
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