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Os Planos de
Recursos Hídricos
O Plano Nacional de Recursos Hídricos e os Planos Estaduais são
instrumentos estratégicos que estabelecem diretrizes gerais sobre os
recursos hídricos no país e nos estados e por esse motivo têm que
ser elaborados de forma participativa, para que possam refletir os
anseios, necessidades e metas das populações das regiões e bacias
hidrográficas.
Plano Nacional
de Recursos Hídricos - PNRH
O primeiro Plano
Nacional de Recursos Hídricos está em fase de elaboração através de
um processo técnico, social e político de discussão e negociações
que envolvem as diferentes instituições, os segmentos e atores
sociais brasileiros. Sua elaboração está a cargo da Secretaria
Nacional de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com
participação do CNRH -
Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
com apoio da ANA - Agência Nacional de Águas.
Objetivos:
. Orientar as decisões
de governo e das instituições que compõem o Sistema Nacional de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos;
. Propor a implementação
de programas nacionais e regionais;
. Promover a
harmonização e adequação de políticas públicas para buscar o
equilíbrio entre a oferta e a demanda de água, de forma a assegurar
as disponibilidades hídricas em quantidade e qualidade para o uso
racional e sustentável.
Para maiores informações e
participação na elaboração do PNRH consulte nas páginas do
Conselho
Nacional de Recursos Hídricos,
a Câmara Técnica do Plano Nacional e
os documentos base de referência.
Os Planos Estaduais
de Recursos Hídricos
Os Planos Estaduais de Recursos
Hídricos são instrumentos dos Sistemas implementados nos diversos
estados do país, a partir de leis estaduais específicas que
instituíram os sistemas de gerenciamento de recursos hídricos e os
comitês de bacias hidrográficas. Esses Planos são
fundamentados nos planos de bacias hidrográficas elaborados através
dos comitês de bacias e apresentam diretrizes para as ações,
programas e políticas públicas dos Estados no campo dos recursos
hídricos.
São Paulo, um dos primeiros Estados a
instituir um Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, através da Lei 7.663/91 elabora o Plano Estadual de
Recursos Hídricos quadrienalmente, através do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos e submete o documento à aprovação da Assembléia
Legislativa.
Confira o histórico e a metodologia do Sistema
Paulista .
Conheça
os
Planos Estaduais de Recursos Hídricos de São
Paulo
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