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Outorga dos direitos
de uso da água
A outorga é instrumento através do qual o Poder Público autoriza o
usuário a utilizar as águas de seu domínio, por tempo determinado e
com condições preestabelecidas.
Objetivo:
Assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos das águas superficiais e
subterrâneas e o efetivo exercício do direito de acesso à água.
Por que é
preciso autorização para usar água?
A água é um recurso natural escasso e
é um bem de domínio público, de valor econômico, essencial a
vida. Para que todos tenham acesso e usem de forma sustentável, cabe
ao Poder Público a sua regulação.
Quem concede a
outorga?
No caso das águas de domínio da
União, a ANA - Agência Nacional de Águas é quem concede e para as
águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal compete aos
órgãos gestores dos Sistemas Estaduais a emissão da outorga, com
base nas diretrizes estabelecidas em legislações específicas de cada
Estado, muitas vezes com participação dos conselhos estaduais e dos
comitês de bacias.
Águas de
domínio da União, dos Estados ou Distrito Federal
A Constituição de 1988 estabeleceu
que as águas são de domínio da União ou dos Estados e do Distrito
Federal.
Águas da União
São aquelas que se
encontram em terras do seu domínio, que banham mais de um Estado,
sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação, se
estendam a território estrangeiro, ou dele provenham. Por exemplo:
- Rio Paraná (Brasil, Paraguai e Argentina);
- Rio São Francisco (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e
Sergipe);
- Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro);
- Lagoa Mirim (Brasil e Uruguai), entre outros.
As águas que se
encontram em reservatórios construídos pela União, como por exemplo:
reservatórios da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas - DNOCS, do extinto Departamento Nacional de Obras e
Saneamento - DNOS, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco -
CHESF, entre outros.
Águas de domínio dos
Estados ou Distrito Federal
As águas de domínio dos Estados e do
Distrito Federal são todas as de rios e de bacias que se encontram
dentro dos limites dos Estados, incluindo as águas de origem
subterrânea. Por exemplo:
- Rio Tietê (São Paulo);
- Lagoa dos Patos (Rio Grande do Sul);
- Rio das Velhas (Minas Gerais);
- Rio Jaguaribe (Ceará);
- Rio Paraguaçu (Bahia), etc.
Quem
precisa de outorga para usar água e como obtê-la?
Todos os usuários, ou
seja, aqueles que fazem captação
para qualquer
finalidade de uso nas águas de rios, lagos ou águas subterrâneas,
deve ser solicitada uma Outorga ao Poder Público.
Os usos para captação de
água para o abastecimento doméstico, para fins industriais ou
irrigação; para o lançamento de efluentes industriais ou urbanos, a
construção de obras hidráulicas, como barragens e canalizações de
rio, ou, ainda, à serviços de desassoreamento e de limpeza de
margens, precedem de outorga.
Qualquer interferência
que se pretenda realizar na quantidade ou na qualidade das águas
necessita de autorização do Poder Público.
Para obter outorga de
direito de uso de águas de domínio da União confira os procedimentos
junto a ANA -
Agência Nacional de Águas.
Em São Paulo, a
outorga é concedida pelo DAEE - Departamento de Água e Energia
Elétrica, órgão que integra o
Sistema Estadual de Recursos Hídricos,
confira os usos sujeitos e as normas vigentes.
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