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Outorga dos direitos de uso da água

A outorga é instrumento através do qual o Poder Público autoriza o usuário a utilizar as águas de seu domínio, por tempo determinado e com condições preestabelecidas.

Objetivo:

Assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos das águas superficiais e subterrâneas e o efetivo exercício do direito de acesso à água.

Por que é preciso autorização para usar água?

A água é um recurso natural escasso e é um bem de domínio público,  de valor econômico, essencial a vida. Para que todos tenham acesso e usem de forma sustentável, cabe ao Poder Público a sua regulação.

Quem concede a outorga?

No caso das águas de domínio da União, a ANA - Agência Nacional de Águas é quem concede e para as águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal compete aos órgãos gestores dos Sistemas Estaduais a emissão da outorga, com base nas diretrizes estabelecidas em legislações específicas de cada Estado, muitas vezes com participação dos conselhos estaduais e dos comitês de bacias.  

Águas de domínio da União, dos Estados ou Distrito Federal

A Constituição de 1988 estabeleceu que as águas são de domínio da União ou dos Estados e do Distrito Federal.

Águas da União

São aquelas que se encontram em terras do seu domínio, que banham mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação, se estendam a território estrangeiro, ou dele provenham. Por exemplo:
- Rio Paraná (Brasil, Paraguai e Argentina);
- Rio São Francisco (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe);
- Rio Paraíba do Sul (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro);
- Lagoa Mirim (Brasil e Uruguai), entre outros.

As águas que se encontram em reservatórios construídos pela União, como por exemplo: reservatórios da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF, entre outros.

Águas de domínio dos Estados ou Distrito Federal

As águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal são todas as de rios e de bacias que se encontram dentro dos limites dos Estados, incluindo as águas de origem subterrânea. Por exemplo:
- Rio Tietê (São Paulo);
- Lagoa dos Patos (Rio Grande do Sul);
- Rio das Velhas (Minas Gerais);
- Rio Jaguaribe (Ceará);
- Rio Paraguaçu (Bahia), etc.


 Quem precisa de outorga para usar água e como obtê-la?

Todos os usuários, ou seja, aqueles que fazem captação para qualquer finalidade de uso nas águas de rios, lagos ou águas subterrâneas, deve ser solicitada uma Outorga ao Poder Público.
Os usos para captação de água para o abastecimento doméstico, para fins industriais ou irrigação; para o lançamento de efluentes industriais ou urbanos, a construção de obras hidráulicas, como barragens e canalizações de rio, ou, ainda, à serviços de desassoreamento e de limpeza de margens, precedem de outorga.

Qualquer interferência que se pretenda realizar na quantidade ou na qualidade das águas necessita de autorização do Poder Público.

Para obter outorga de direito de uso de águas de domínio da União confira os procedimentos junto a ANA - Agência Nacional de Águas.

Em São Paulo, a outorga é concedida pelo DAEE - Departamento de Água e Energia Elétrica, órgão que integra o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, confira os usos sujeitos e as normas vigentes.

Atualização - Rede das Águas Fase II - 02/2004 - apoio Fehidro
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