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História da política de
recursos hídricos


O modelo de desenvolvimento industrial adotado no Brasil, desde o início do século XX, fez com que o setor de produção de energia elétrica se mantivesse à frente dos demais usos da água, como a agricultura, o abastecimento público, o saneamento e o lazer. Essa visão equivocada em relação à importância dada aos demais usos da água estava ligada ao falso conceito de que a água doce era um recurso abundante no país.

Até meados dos anos 70, a preocupação com os recursos hídricos esteve limitada a técnicos e às universidades. Com a consolidação da democracia, conquistamos avanços sociais e políticos, sobretudo na elaboração de leis ambientais. Mas, ainda assim, o processo de discussão e participação da sociedade na gestão dos recursos naturais se limitou a um grupo restrito e foi praticamente ignorado pela maioria da população.

A deterioração dos rios e mananciais de abastecimento, o agravamento de conflitos entre os diversos setores de usuários das águas em inúmeras regiões do estado, forçou o início de discussões sobre a situação e o futuro das águas. A sociedade passou questionar a forma como os governos gerenciavam os recursos naturais e a exigir mecanismos de participação e controle mais eficazes. Técnicos, homens públicos, cientistas, universidades e instituições representativas passaram então a cobrar a implementação de políticas públicas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos.

Em 1987, o governo paulista criou, através do Decreto 27.576, o primeiro Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH - composto exclusivamente por órgãos e entidades do Estado, para propor a política relativa aos recursos hídricos e estruturar um Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SIGRH - com elaboração do Plano Estadual.

Em 89, a Constituição Estadual determinou a instituição por lei do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - SIGRH - com participação de órgãos estaduais, municipais e da sociedade civil, com o objetivo de assegurar:

  • o uso racional da água e a prioridade para abastecimento público;
  • a gestão descentralizada, participativa e integrada dos recursos naturais;
  • o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio de custos das obras.

Em 1990 o Estado produziu o Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos, com base em um diagnóstico sobre o uso e o controle da água.

A Lei 7.663 de 1991 instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e os seus princípios, além de diretrizes para atualização periódica do Plano Estadual de Recursos. A lei paulista da águas determina:

  • a adoção da bacia hidrográfica como unidade físico territorial de planejamento;
  • o gerenciamento integrado, descentralizado e participativo;
  • o reconhecimento da água como um bem público de valor econômico;
  • a compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos com a proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
  • a participação da sociedade nos processos decisórios, através da composição dos comitês de bacias.

A lLei também adequou a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH - instalado em julho de 93. Como órgão superior do sistema estadual, é composto por onze representantes de Secretarias de Estado, onze representantes dos municípios e onze representantes de entidades da sociedade civil relacionadas à área de recursos hídricos. Criou mecanismos financeiros necessários à implementação dos planos de bacias e ao suporte dos comitês e do próprio sistema, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Em 1993, foram instados oficialmente os vinte comitês de bacias no Estado nas 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs.

A Política Estadual de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território paulista.



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